quarta-feira, 3 de março de 2010

Apresentação de carteira de vacinação para matrícula de alunos agora é lei no Paraná


Exigir a apresentação da carteira de vacinação atualizada para matricular uma criança na escola é rotina nos Estados Unidos. No Paraná, um projeto de lei aprovado em fevereiro pela Assembléia Legislativa tornou a medida obrigatória em toda a rede de ensino daquele estado. Há quatro anos, o Ministério da Saúde revogou esta obrigatoriedade em âmbito nacional, por meio da portaria 1.062/2006, que definiu os calendários de imunização para crianças, adolescentes e adultos. A exigência da apresentação da carteira de vacinação estava prevista pela portaria 597, de 2004, e abrangia não só as matrículas escolares como a contratação de jovens e adultos por empresas públicas e privadas.

Mesmo sem ser um requisito legal, muitas escolas particulares solicitam a carteira de vacinação para admitir um aluno. "No entanto, não basta à escola exigir o documento. É preciso que exista um médico para interpretar os dados e orientar a família caso a vacinação não esteja em dia", alerta a pediatra Isabella Ballalai, vice-presidente da SBIm - Sociedade Brasileira de Imunizações e membro do comitê de saúde escolar da Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro (SOPERJ).

Na avaliação da pediatra Lucia Bricks, doutora em Medicina pela USP e diretora médica da Sanofi Pasteur, a divisão de vacinas do grupo Sanofi-Aventis, a medida é extremamente importante, porque as coberturas vacinais tendem a cair conforme a criança cresce. "Uma pesquisa recente em Curitiba detectou que mesmo entre as crianças de classe social alta, matriculadas em escolas privadas, as coberturas vacinais deixam a desejar e ainda existe pouca informação sobre a importância das vacinas não incluídas no calendário básico de vacinação do Ministério da Saúde, como varicela, meningite, hepatite A.", afirma a médica.

Pelo projeto de lei paranaense, a apresentação das carteiras de saúde com todas as vacinas em dia será obrigatória para as crianças já matriculadas nas escolas. Os pais terão um prazo de 30 dias para cumprir a legislação, que será fiscalizada pelos Conselhos Tutelares Municipais. A norma é válida para a admissão em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar, tanto na rede pública como privada.

Fonte: Maxpress

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