segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Campanha "Educação não é fast-food" tem veiculação suspensa por liminar


A campanha publicitária "Educação não é fast-food", produzida pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), teve sua veiculação proibida por uma liminar concedida pela 8ª Vara da Subseção Judiciária de Campinas (SP). O motivo é o caráter pejorativo e crítico da campanha, que supostamente ridiculariza os estudantes de ensino a distância.

Nas palavras do juiz Haroldo Nader, responsável por conceder a liminar, "o conteúdo em som e vídeos têm caráter altamente pejorativo ao ensino à distância em serviço social, abusando da simples crítica à qualidade daquele método. E expõem os consumidores deste método ao ridículo, tratando-os como pessoas de pouca inteligência e discernimento".

A campanha, que foi desenvolvida pelo CFESS em conjunto com outras instituições, assemelha o ensino a distância a um fast-food, algo rápido e sem a mesma qualidade que o ensino normal. Fazem parte da campanha materiais gráficos, vídeos e spots veiculados em rádios comunitárias, os quais vinham sendo veiculados desde maio de 2011.

A Justiça Federal, por sua vez, já decretou que todos os materiais sejam recolhidos desde a semana passada.  Caso a liminar não seja obedecida, o CFESS pode ser multada em mil reais todo dia.

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